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O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso do eleitorado passivo os cidadãos que se encaixem no artigo 1° da lei complementar n° 64 de 18 de maio de 1990.É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade federativa, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).